O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) aplicou e confirmou sanções a três clubes do Campeonato Paulista de base, após episódios de ofensas, ameaças e discriminação praticadas por torcedores. As decisões reforçam a responsabilidade dos clubes pelos atos de sua torcida e destacam a importância de garantir segurança e respeito nos jogos, mesmo nas categorias de formação.
No caso do Clube Atlético Joseense, a multa de R$ 10 mil foi mantida em julgamento referente ao Campeonato Paulista Sub-14. O episódio ocorreu na partida Joseense 1 x 1 União de Mogi, disputada no Centro Poliesportivo João do Pulo, em São José dos Campos, no dia 27 de julho de 2025, após disputa de pênaltis.
Segundo a súmula do árbitro Gabriel de Campos Silva, a profissional de comunicação visitante, Gabriela Reis Tortora, sofreu ofensas e gestos obscenos de dois torcedores do Joseense, com frases de cunho sexual e gestos inapropriados. A relatoria foi da Dra. Mariana Chamelette e a defesa do clube pelo advogado Dr. Bernardo Remi Tecchio.
No caso do Jabaquara Atlético Clube, o Pleno decidiu majorar a multa de R$ 500 para R$ 2.500, em razão de xingamentos e ameaças a atletas do Santo André Sub-14 durante o aquecimento da equipe adversária na partida Jabaquara 2 x 2 Santo André, realizada em 3 de agosto de 2025.
Conforme relatou o árbitro Caique Bispo Silvestre, torcedores do Jabaquara gritaram frases como “vamos pegar vocês, seus filhos da p...”, levando o delegado da partida a deslocar o aquecimento para outra área. A relatoria foi do Dr. Adauto da Silva Oliveira, e a defesa do clube foi feita pelo advogado Dr. Bernardo Remi Tecchio.
Por fim, o Marília Atlético Clube (MAC) teve confirmada a multa de R$ 5 mil, aplicada após episódio de gordofobia contra atleta do Linense na partida Marília x Linense, disputada em 10 de agosto de 2025, no Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal (Abreuzão), válida pela 13ª rodada do Paulista Sub-12.
Torcedores chamaram o atleta de “gordo”, “X-Tudo” e “X-Bacon”. A relatoria do processo nº 1276/2025 foi do auditor Manoel Francisco de Barros da Mota Peixoto Giordani.
O clube, com o apoio dos pais dos atletas, já realizou ações, como a venda de feijoadas, para quitar a multa. Além disso, a diretoria do MAC colaborou na identificação do responsável, que foi proibido de frequentar estádios por 720 dias.
Os casos reforçam que o TJD-SP adota postura rigorosa contra discriminação, assédio e atos ofensivos, mesmo em categorias de base, e que clubes e torcedores devem zelar por condutas respeitosas dentro e fora das quatro linhas.
Pleno do TJD-SP
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