15°C 28°C
Marília, SP
Publicidade

MAC terá que pagar multa por gordofobia após decisão do Pleno do TJD-SP

Punição havia sido suspensa temporariamente, mas o Pleno do TJD-SP decidiu por unanimidade manter a decisão da 4ª Comissão Disciplinar, que aplicou a penalidade prevista no artigo 243-G do CBJD.

07/10/2025 às 22h52 Atualizada em 08/10/2025 às 21h54
Por: Redação Fonte: Edmais Esporte
Compartilhe:
Foto: Mauro Abreu – Pleno do TJD-SP mantém multa ao MAC por ato discriminatório
Foto: Mauro Abreu – Pleno do TJD-SP mantém multa ao MAC por ato discriminatório

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de São Paulo (TJD-SP) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao Marília Atlético Clube (MAC), referente ao processo nº 1276/2025, que apurou práticas discriminatórias durante partida do Campeonato Paulista Sub-12.

A sessão de julgamento foi realizada na última segunda-feira (6), sob relatoria do auditor Manoel Francisco de Barros da Mota Peixoto Giordani.

A penalidade foi imposta após a partida entre Marília e Linense, disputada no dia 10 de agosto no Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, o Abreuzão, válida pela 13ª rodada do estadual. Na súmula do jogo, o árbitro relatou que torcedor do Marília teria proferido ofensas de cunho discriminatório contra um atleta de 12 anos do Linense, chamando-o de “gordo”, “X-Tudo” e “X-Bacon”.

O TJD-SP puniu o clube com base no artigo 243-G, §2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Inicialmente, o Marília foi multado em R$ 10 mil, valor que caiu para R$ 5 mil após revisão.

O clube havia conseguido efeito suspensivo da multa, mas o Pleno do TJD-SP reviu a decisão, confirmou a sanção e negou provimento ao recurso voluntário apresentado pelo Marília. Agora, o clube precisa desembolsar e pagar a multa.

Para arrecadar o valor, a categoria de base, com apoio dos pais, promoveu uma feijoada no mês passado, levantando recursos para quitar a penalidade.

A punição ao torcedor identificado, que está proibido de frequentar estádios por 720 dias, permanece em vigor. O Marília já havia divulgado nota oficial repudiando o ato, colaborado com a identificação do responsável e registrado boletim de ocorrência.

Decisão:

  • Processo: 1276/2025
  • Competição: Campeonato Paulista Sub-12
  • Partida: Marília x Linense – 10/08/2025 – Estádio Bento de Abreu (Marília/SP)
  • Relator: Dr. Manoel F. B. M. P. Giordani
  • Decisão: Recurso negado e multa de R$ 5.000,00 mantida
  • Base legal: Artigo 243-G, §2º, do CBJD

Decisão do Pleno do TJD-SP ao MAC: é definitiva ou ainda cabe recurso?

1. Instâncias do processo desportivo

  • 1ª instância: Comissão Disciplinar do TJD-SP
  • 2ª instância: Pleno do TJD-SP
  • 3ª instância (nacional): STJD (do futebol, futsal etc., conforme a modalidade)

2. Valor da multa — R$ 5.000

O art. 133 do CBJD diz:

  • “Não cabe recurso voluntário de decisão que imponha penalidade de multa até R$ 1.000,00.”

Como a multa é de R$ 5.000, há possibilidade de recurso — portanto, a decisão não é definitiva ainda dentro da Justiça Desportiva.

3. Prazo para recorrer ao STJD

  • De acordo com o art. 133-A do CBJD, o prazo para interpor o recurso voluntário ao STJD é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da decisão do Pleno do TJD-SP.

 

Tags: Marília Atlético Clube, TJD-SP, Campeonato Paulista Sub-12, Linense, Justiça Desportiva, injúria, punição, CBJD, futebol paulista, esporte, ética

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários