O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de São Paulo (TJD-SP) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao Marília Atlético Clube (MAC), referente ao processo nº 1276/2025, que apurou práticas discriminatórias durante partida do Campeonato Paulista Sub-12.
A sessão de julgamento foi realizada na última segunda-feira (6), sob relatoria do auditor Manoel Francisco de Barros da Mota Peixoto Giordani.
A penalidade foi imposta após a partida entre Marília e Linense, disputada no dia 10 de agosto no Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, o Abreuzão, válida pela 13ª rodada do estadual. Na súmula do jogo, o árbitro relatou que torcedor do Marília teria proferido ofensas de cunho discriminatório contra um atleta de 12 anos do Linense, chamando-o de “gordo”, “X-Tudo” e “X-Bacon”.
O TJD-SP puniu o clube com base no artigo 243-G, §2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Inicialmente, o Marília foi multado em R$ 10 mil, valor que caiu para R$ 5 mil após revisão.
O clube havia conseguido efeito suspensivo da multa, mas o Pleno do TJD-SP reviu a decisão, confirmou a sanção e negou provimento ao recurso voluntário apresentado pelo Marília. Agora, o clube precisa desembolsar e pagar a multa.
Para arrecadar o valor, a categoria de base, com apoio dos pais, promoveu uma feijoada no mês passado, levantando recursos para quitar a penalidade.
A punição ao torcedor identificado, que está proibido de frequentar estádios por 720 dias, permanece em vigor. O Marília já havia divulgado nota oficial repudiando o ato, colaborado com a identificação do responsável e registrado boletim de ocorrência.
Decisão:
Decisão do Pleno do TJD-SP ao MAC: é definitiva ou ainda cabe recurso?
1. Instâncias do processo desportivo
2. Valor da multa — R$ 5.000
O art. 133 do CBJD diz:
Como a multa é de R$ 5.000, há possibilidade de recurso — portanto, a decisão não é definitiva ainda dentro da Justiça Desportiva.
3. Prazo para recorrer ao STJD
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