O Marília Atlético Clube (MAC) foi julgado nesta quinta-feira (4) no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) em São Paulo pelo ato discriminatório praticado contra um atleta de 12 anos do Linense, durante partida do Campeonato Paulista Sub-12, no último dia 10, Dia dos Pais.
O caso foi julgado com base no artigo 243-G, §2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa ao clube e suspensão mínima de 720 dias para torcedores que praticarem atos discriminatórios.
O episódio ganhou ainda mais gravidade porque o MAC é reincidente: em maio de 2024, já havia sido punido por ofensas racistas contra um bandeirinha no Paulista Sub-20, recebendo multa de R$ 10 mil e perda de mando de campo.
O TJD aplicou multa de R$ 10 mil ao clube, e o torcedor foi proibido de frequentar estádios por 720 dias. O departamento jurídico do MAC, através do presidente e advogado do clube, Alyson Alex, anunciou que irá recorrer da decisão.
A multa foi detalhada pelo presidente e advogado: R$ 5 mil de multa administrativa (já em recurso) e R$ 5 mil de multa do TJD, que também será contestada. Além disso, o clube informou que irá ingressar judicialmente contra o torcedor infrator para indenização pelos danos causados.
Trecho da súmula:
“Aos 50 minutos de jogo, o jogador do Linense número 5, Eduardo Rodrigo Mourão Júnior, me chamou em campo chorando e relatou que torcedores do Marília Atlético Clube estavam proferindo as seguintes palavras: ‘gordo, x-tudo, x-bacon’. Imediatamente chamamos o diretor de jogo. A arbitragem deu todo o apoio emocional ao atleta do Linense, tranquilizamos o jogador em campo e retomamos a partida.”
O caso evidencia a necessidade de rigor no combate a atitudes discriminatórias no futebol de base, reforçando a responsabilidade de clubes e torcedores em partidas oficiais.
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