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Tribunal detalha punição ao Marília por ato de discriminação em partida do Sub-12

Alviceleste recebeu multa e obrigação de afastar torcedor por decisão unânime da 4ª Comissão Disciplinar. Nesta quinta-feira, o clube terá novo julgamento e ainda enfrenta o luto pela morte do ex-lateral campeão Betão.

08/09/2025 às 17h35 Atualizada em 09/09/2025 às 17h01
Por: Redação Fonte: Edmais Esporte
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Foto: Lucas Daquino – TJD detalha punição ao MAC em caso de discriminação
Foto: Lucas Daquino – TJD detalha punição ao MAC em caso de discriminação

O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) julgou o processo nº 1276/2025, referente à partida entre Marília  e  Linense, válida pelo Campeonato Paulista Sub-12, realizada em 10 de agosto de 2025. A denúncia envolveu práticas de discriminação, imputadas à agremiação mandante, com base no artigo 243-G, §2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A sessão foi conduzida pela 4ª Comissão Disciplinar, sob relatoria da auditora Dra. Evandra Botteon, e contou com a defesa técnica da advogada Dra. Lailah Pachi Selman, que apresentou provas documentais. O clube teve ainda a representação do defensor Alysson Alex Souza e Silva.

Após análise dos autos, a Comissão condenou, por unanimidade, o Marília Atlético Clube à pena prevista no dispositivo citado. Inicialmente fixada em R$ 10.000,00, a multa foi reduzida para R$ 5.000,00, em aplicação ao disposto no artigo 182 do CBJD, que permite diminuição proporcional em casos específicos de dosimetria da pena.

Além da penalidade pecuniária, o Tribunal determinou que o Marília impeça, pelo prazo de 720 dias, o ingresso do torcedor identificado como responsável pelas manifestações discriminatórias na praça de desporto. A medida visa coibir reincidências e reforçar o caráter pedagógico da punição.

Por solicitação da defesa, será lavrado o acórdão referente à decisão, que já consta como julgada em caráter definitivo na esfera disciplinar.   

 
 
 
 
 
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MAC volta a ser julgado nesta quinta-feira

O Marília Atlético Clube terá novo julgamento nesta quinta-feira (11), às 16h, pela 4ª Comissão Disciplinar do TJD-SP, no processo nº 1419/2025. O caso está relacionado à partida entre Marília Atlético Clube e Sfera Sociedade Anônima do Futebol, válida pelo Campeonato Paulista Sub-17, disputada no dia 23 de agosto de 2025, no Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal (Abreuzão).

O denunciado é o atleta Matheus Gabriel Izidoro, enquadrado no artigo 250, §1º, inciso I, do CBJD, que trata de conduta antidesportiva. De acordo com a súmula, o árbitro Rogério Fernando Alves Júnior expulsou o jogador do Marília por impedir uma oportunidade clara de gol, ao atingir o adversário Kaiky Roberto do Amaral Cremasco, camisa 9 do Sfera, durante disputa de bola fora da área penal. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico.

A acusação será acompanhada pela procuradora Dra. Liselaine Marques de Castro Rosa Cerdeira. A pena prevista para a infração é de suspensão de uma a três partidas, conforme estipula o regulamento disciplinar.  

Lateral campeão morre em Votuporanga

O futebol mariliense está de luto. Faleceu no último domingo (7), em Votuporanga, aos 79 anos, o ex-lateral-esquerdo Ediberto Silva, conhecido como “Betão”, que fez parte da história do Marília Atlético Clube.

Betão integrou o elenco campeão do Paulista da Série A2 de 1971, sendo titular na final contra o Saad/São Caetano, disputada no Palestra Itália, em São Paulo. Pelo MAC, defendeu o clube entre 1971 e 1972. 

Ao longo da carreira, também vestiu as camisas de Linense, Mirassol, Corinthians/Prudente, Fernandópolis e da Associação Atlética Votuporanguense, equipe pela qual encerrou a trajetória como jogador em 1977. 

 
 
 
 
 
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Tags: Marília, TJD-SP, julgamento, Sub-12, Sub-17, CBJD, expulsão, multa, Betão, falecimento

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