Tribunal de Justiça Desportiva notifica clube por falhas estruturais e agressões em campo; julgamento ocorre nesta terça-feira (12/05).
O Marília Atlético Clube (MAC) terá um compromisso decisivo fora das quatro linhas na próxima terça-feira (12/05). O E. Tribunal Pleno e as Comissões Disciplinares do TJD-SP julgarão dois processos fundamentais que envolvem o clube: o jogo do acesso contra o XV de Jaú e a finalíssima diante da Portuguesa Santista.
As denúncias, baseadas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), colocam em evidência desde a infraestrutura do Estádio Abreuzão até o comportamento disciplinar de atletas. O julgamento está marcado para às 16h00 e pode impactar o planejamento do clube para as próximas competições.
Denúncias no jogo do acesso revelam problema estrutural
No histórico confronto contra o XV de Jaú, dia 18 de abril, marcado pela atuação heróica de Wagner Coradin nos pênaltis, o Marília foi denunciado por falhas na recepção da arbitragem. Segundo a súmula de João Vitor Gobi, não havia água no vestiário dos juízes após o término da partida. Curiosamente, a patrocinadora master do clube é a empresa responsável pelo abastecimento de água na cidade.
Por este fato, o clube responderá ao Artigo 211 do CBJD (deixar de manter o local com infraestrutura necessária). Além disso, a agremiação foi enquadrada no Artigo 213, inciso III, por não prevenir ou reprimir desordens, como o lançamento de objetos no campo ou local da disputa.
Na mesma partida, o técnico Tassio Lopes, do XV, também responderá ao Artigo 258 após ser expulso por ofensas verbais direcionadas ao lateral Samuel Balbino. De acordo com a súmula, ele teria dito: “vai tomar no seu c…, você é muito marrento”.
Final tumultuada provoca denúncias no Tribunal Desportivo
O segundo processo trata da decisão contra a Portuguesa Santista, em Santos, no dia 26 de abril. O clima tenso após o apito final resultou em denúncias graves contra o Marília Atlético Clube. O zagueiro Matheus de Melo Abreu foi expulso após, segundo a súmula, desferir um chute e tentar acertar um soco no adversário Luis Fernando.
O atleta foi enquadrado no Artigo 254-A (agressão física), combinado com o Artigo 257 (participar de rixa ou conflito) e o Artigo 184 (quando se pratica duas ou mais infrações). A agremiação também responderá de forma coletiva pelo envolvimento de seus integrantes no tumulto generalizado ocorrido no gramado.
Veja a confusão em Santos
Entenda as causas e as possíveis penas do julgamento
Para facilitar a compreensão do torcedor, organizamos abaixo os detalhes técnicos das acusações que o Marília Atlético Clube enfrentará no tribunal:
Processo do Acesso (MAC x XV de Jaú)
Causa: Falta de água no vestiário e desordem (lançamento de objetos).
Artigos 211 e 213: Preveem multas de R$ 100 a R$ 100 mil, além de possível perda de mando de campo (1 a 10 jogos).
Processo da Final (Portuguesa x MAC)
Matheus de Melo Abreu (Atleta): Denunciado pelos Arts. 254-A, §1º, I e II (Agressão física através de chute ou soco) e 257, §1º (Participar de rixa).
Pena: Suspensão que pode variar de 6 a 22 partidas (somadas pelo Art. 184).
Agremiação Marília (Clube): Denunciada pelo Art. 257, §3º (Participação de membros da equipe em conflito coletivo).
Pena: Multa de R$ 100,00 a R$ 20.000,00.





