- Medida provisória do governo Lula suspendeu as bets, mas a continuidade da proibição depende de decisão do Congresso Nacional. (Foto: Ilustrativa/IA).
MP editada em setembro proibiu apostas esportivas e jogos on-line; Congresso ainda precisa decidir o futuro da medida
A vitória eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva coloca o futuro das casas de apostas novamente no centro do debate político. No entanto, a situação jurídica das bets já havia mudado antes da eleição: em 25 de setembro de 2026, o presidente editou a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil.
A medida abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais. Também alcança operadores sediados no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas localizadas no país, além de autorizações estaduais e distritais.
Em que pé está a proibição das bets?
O ponto central é a tramitação da MP no Congresso Nacional. Na consulta mais recente ao sistema legislativo, a proposta aparecia aguardando a instalação da comissão mista responsável por sua análise. O prazo de deliberação indicado vai até 23 de novembro de 2026.
Enquanto isso, a medida provisória produz efeitos conforme suas regras de vigência. A continuidade definitiva depende do processo legislativo. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, a MP poderá perder eficácia, observadas as regras aplicáveis e eventuais decisões legislativas ou judiciais.
Portanto, a reeleição de Lula não significa, automaticamente, que a proibição se tornou permanente. O Congresso continua sendo decisivo para definir o destino da medida.
O que aconteceu com os sites e aplicativos?
A MP estabeleceu um cronograma para interromper as operações e devolver os valores dos usuários. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa deveriam ficar indisponíveis.
O governo também definiu procedimentos para devolver os saldos. O prazo de retirada voluntária terminou em 5 de outubro. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deveriam devolver os valores informados pelas plataformas. A partir de 15 de outubro, a Caixa Econômica Federal foi prevista como intermediária nos casos em que dificuldades operacionais impedissem a devolução pelos bancos.
Esses prazos constam das orientações oficiais do Ministério da Fazenda. A existência do cronograma, porém, não permite afirmar que todos os apostadores já receberam seus valores.
Projeto separado quer criminalizar a exploração das bets
Além da medida provisória, o governo apresentou o Projeto de Lei 5.477/2026, que propõe mudanças na legislação para tipificar crimes relacionados à exploração e à publicidade das apostas de quota fixa.
Na ficha da Câmara dos Deputados consultada, o projeto aparecia aguardando despacho do presidente da Casa. A proposta tem tramitação própria e não deve ser confundida com a MP que proibiu as operações.
Isso significa que há duas frentes distintas: a decisão sobre a continuidade da proibição e a análise das possíveis consequências criminais para determinadas condutas ligadas ao setor.
O que pode mudar após a vitória eleitoral de Lula?
A vitória nas urnas pode influenciar a composição política e as negociações no Congresso, mas não altera automaticamente as normas em vigor. O futuro das bets dependerá dos votos de deputados e senadores, da tramitação dos projetos e de eventuais decisões judiciais.
O debate envolve também os impactos econômicos da proibição, como arrecadação tributária, empregos, patrocínios esportivos e a fiscalização de plataformas ilegais. Esses efeitos precisam ser avaliados com dados verificáveis, sem presumir que a eleição, por si só, determine o resultado.
Por enquanto, o dado objetivo é que o governo Lula editou a MP 1.394/2026, a medida entrou em vigor e sua continuidade ainda dependia de análise legislativa na consulta realizada. O próximo marco é o andamento da proposta no Congresso.
Situação legislativa: o que acompanhar
- MP 1.394/2026: proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das bets. Na última consulta, aguardava instalação da comissão mista.
- Prazo indicado para deliberação da MP: até 23 de novembro de 2026.
- PL 5.477/2026: projeto separado sobre crimes relacionados à exploração e à publicidade das apostas. Na Câmara, aguardava despacho.
- Operações e saldos: a MP estabeleceu a indisponibilidade dos sites e um procedimento de devolução dos valores dos apostadores.








